Perguntas Frequentes
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Contratos, burocracia e prazos
- Que cuidados tomar na assinatura do contrato ?
Os contratos devem ser lidos na presença de testemunhas qualificadas e das partes.
Guarde uma via original e verifique se todas as assinaturas têm firma reconhecida.
- Qual a duração de um contrato comercial ?
O prazo de locação comercial é de 12(doze) meses, podendo ser estendido de acordo
com o interesse das partes.
- Qual a duração de um contrato residencial ?
A lei 8.245/91 sugere o prazo de 30(trinta) meses para as locações residenciais.
- O que é preciso para transferir ou modificar Locatário ou Fiador ?
Para mudar o Fiador, basta que o Locatário apresente a documentação exigida ao pretenso
Fiador, como fizera no início da Locação.
Se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, basta fazer um pedido
de Aditamento contratual mencionando esta alteração.
Quanto à mudança do inquilino, além da rescisão do contrato atual, o novo inquilino
precisa apresentar a documentação exigida e possuir as qualificações.
- Se eu precisar desocupar um imóvel residencial antes do prazo de 30 (trinta)
meses, o que devo fazer ?
O locatário pagará a multa contratual proporcional ao tempo que ficou no imóvel,
a não ser que o proprietário concorde em não negociá-la.
Há, entretanto, um caso previsto em lei que permite ao Locatário desocupar o imóvel
a qualquer tempo independente do prazo contratual decorrido, o qual seja:
- Mediante prova documental de sua transferência pelo seu empregador, privado ou
público, para prestar serviços em localidades diversas daquelas do início do contrato,
devendo, no entanto, para isso notificar por o Locador com prazo mínimo de 30 (trinta)
dias.
- Preciso alugar um apartamento por 12 (doze) meses porém os contratos são
de 30 (trinta) meses, o que fazer ?
O Contrato de Locação, de acordo com a legislação em vigor deverá ser de 30 (trinta)
meses, porém pode-se negociar com o Locador e incluir a cláusula de isenção de multa
após 12 (doze) meses.
- Sob quais condições o Locador pode iniciar uma ação de despejo contra o
Locatário ?
O Locador pode pleitear a retomada do imóvel através de Ação de Despejo nos seguintes
casos:
- Em decorrência de prática de infração legal ou contratual.
- Por falta de pagamento de aluguel e acessórios da Locação.
- Para realização de reparos urgentes determinados pelo poder público.
- Pelo instituto da denúncia vazia.
- Por mútuo acordo. Quando pactuada a desocupação por escrito, com antecedência mínima
de 06 (seis) meses.
- Em decorrência da extinção do Contrato de Trabalho.
- Para uso próprio, de seu conjugue, ou de seu companheiro.
- Para uso residencial de descendentes ou ascendentes que não tenham imóvel próprio.
- Para reformas (desde que obedecidas as condições legais para a referida tomada).
- Outros casos previstos em Lei superveniente ao início de vigência da Lei 8.1245/91.
- É possível a liberação de multa contratual ?
Com certeza a possibilidade de liberação de multa contratual ou a redução da mesma
é absolutamente possível, porém desde que seja consentida pelo Locador.
- Quais as obrigações e responsabilidades do Fiador ?
O Fiador solidário é o principal responsável pelo Contrato de Locação, cabendo a
ele o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, até a entrega efetiva das chaves
do imóvel.
Valores e multas
- Estou enfrentando dificuldades no pagamento do aluguel, multa ou contas
de órgãos públicos. O que pode ser feito ?
As dificuldades neste sentido só poderão ser resolvidas através de diálogo com o
Locador, por intermédio da administradora, pois só um acordo com o proprietário
poderá solucionar questões deste tipo.
- Sobre o índices de reajuste, é possível ter o valor do aluguel reduzido?
Quando o período do aluguel pode ser reajustado?
Os reajustes são feitos anualmente.
Os índices podem ser pactuados livremente optando-se por aquele que melhor convier
às partes. Os aluguéis, no entanto, não podem ser indexados por salário mínimo.
Quanto à redução do aluguel, isso é possível desde que haja consentimento por parte
do Locador e as partes pactuem tal redução.
- O que deve fazer o proprietário quando descobre que o locatário não pagou
o IPTU ?
Pode ingressar com Ação de Despejo por Infração Contratual e cientificar os fiadores
solidários.
Se o imóvel estiver sob a responsabilidade de uma administradora, o Locador deverá
fazê-lo através do departamento jurídico da mesma.
- Como funciona o sistema de corretagem em vendas ?
O CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) estabelece que os honorários
devidos pela intermediação na transação imobiliária é de 6 a 8 %.
Questões gerais sobre Imobiliárias
- Qual o procedimento para a entrega de um imóvel ?
O locatário deve notificar por escrito a sua intenção de desocupar o imóvel com
antecedência mínima de 30 dias. Vencido este prazo, o Locatário deve desocupar o
imóvel, entregar as chaves do mesmo à imobiliária, juntamente com as 3 (três) últimas
contas de luz devidamente pagas e providenciar o desligamento junto a CPFL 3 dias
após a entrega das chaves. Para o encerramento efetivo da Locação, deve ainda o
Locatário fazer o acerto final atentando para a vistoria de saída do imóvel. Só
após preenchidas todas essas formalidades legais é que estarão o Locatário e Fiador
exonerados das responsabilidades da Locação.
- Qual a diferença entre Locador e Locatário ?
Locador é o proprietário do imóvel, geralmente representado por uma administradora.
O locatário é o que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.
- Estou com problemas na estrutura do imóvel por mim alugado. A quem devo
recorrer ?
Os problemas estruturais do imóvel devem ser comunicados ao Locador ou ao seu representante
legal sempre de forma escrita e devidamente protocolada, sob pena de não ser considerada
válida.
O CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) estabelece que os honorários
devidos pela intermediação na transação imobiliária é de 6 a 8 %.
Questões comerciais
- Qual a importância da Localização do imóvel ?
Localização deve ser o primeiro fator a ser considerado pelo comprador.
A segurança e a facilidade de acesso ao trabalho e à escola dos filhos, bem como
a boa infra-estrutura de serviços do bairro, são fundamentais para a qualidade de
vida e o valor do imóvel.
Visite o local tanto durante o dia quanto à noite, para verificar como variam as
condições de trânsito e barulho.
- Gostaria de conhecer um imóvel em condomínio fechado. O que é preciso ?
É necessária a autorização do Proprietário Locador, e na maioria das vezes, o condômino
exige que os visitantes sejam acompanhados pelo corretor de imóveis, devidamente
credenciados.
- Comprar imóvel pela internet é uma opção real ?
Sim, pois facilita a seleção e análise prévia do imóvel que você procura. Porém
é extremamente aconselhável que você visite a empresa responsável e conheça sua
estrutura e profissionalismo.
- Comprar um imóvel ocupado é arriscado ?
Se o morador for o proprietário, não há problemas, porque sempre será possível negociar
a desocupação como requisito para pagamento. Se for um locatário, o melhor é verificar
a situação.